segunda-feira, 26 de setembro de 2011

ALERTA GERAL - JULGAMENTO DA ACO 312 (Pataxó Hã-Hã-Hãe): QUARTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO

O Supremo Tribunal Federal marcou para a próxima quarta-feira, dia 28 de setembro, a continuidade do julgamento da Ação Cível Originária da Reserva Indígena Caramuru – Catarina Paraguassu, no Sul da Bahia, terras tradicionais dos Pataxó Hã-Hã-Hãe.

Imprescindível intensificar todo tipo de manifestação popular / entidades / articulações em favor dos índios Pataxó Hã-Hã-Hãe nos próximos dias, pra dar visibilidade nas mídias, obter manifestações junto aos ministros do STF por fax, e-mails e telefones que seguem abaixo.

Sugestão de mensagem aos Ministros do STF:

Excelentíssima Senhora Ministra, Excelentíssimo Senhor Ministro,

O drama do povo Pataxó Hã-Hã-Hãe ganhou repercussão nacional e internacional quando, na madrugada do dia 20 de abril de 1997, o índio Galdino Jesus dos Santos, que dormia num ponto de ônibus no centro de Brasília, teve seu corpo incendiado por cinco jovens da classe-média brasiliense. Galdino buscava em Brasília apoio para as reivindicações de recuperação do seu território tradicional, a Terra Indígena Caramuru – Catarina Paraguassú, no sul da Bahia. Galdino é um dos 30 Pataxó Hã-Hã-Hãe assassinados na luta pela retomada de suas terras.

No próximo dia 28 está marcada a continuidade do julgamento da ACO 312, ação na qual a Funai pede a nulidade dos títulos de propriedade de não-índios sobrepostos à Reserva Indígena, demarcada em 1938. A maioria desses títulos foi concedida pelo estado da Bahia durante a gestão de Antonio Carlos Magalhães, nos anos 70.

Por uma questão de Justiça solicito vossa especial atenção para a efetivação dos direitos do povo Pataxó Hã-Hã-Hãe, garantindo a integridade de suas terras tradicionais e pondo termo ao lamentável histórico de violências e massacres que este povo vem sofrendo desde os primeiros contatos com a sociedade não-indígena.

Respeitosamente, (nome, RG ou CPF, endereço)

Enviar mensagens para:

Ministro Presidente Cezar Peluso
Telefone: 55+ (61) 3217-4191 Telefone 2 : 55+ (61) 3217-4200 Fax: 55+ (61) 3217-4219

Vice-Presidente Ayres Britto
Telefone: 55+ (61) 3217-4311 Telefone2: 55+ (61) 3217-4312 [4314] Fax: 55+ (61) 3217-4339

Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha
Chefe de Gabinete: Eduardo Silva Toledo
Telefone: 55+ (61) 3217-4348 Telefone 2: 55+ (61) 3217-4360 Fax: 55+ (61) 3217-4369

Ministro Celso de Mello
Telefone: 55+ (61) 3217-4077 Fax: 55+ (61) 3217-4099
E-mail: gabcob@stf.jus.br

Ministro Marco Aurélio
Telefone: 55+ (61) 3217-4281 Telefone 2: 55+ (61) 3217-4282 Fax: 55+ (61) 3217-4309

Ministro Gilmar Mendes
Telefone: 55+ (61) 3217-4175 Telefone 2: 55+ (61) 3217-4161 Fax: 55+ (61) 3217-4189

Ministro Joaquim Barbosa
Telefone: 55+ (61) 3217-4131 Telefone 2: 55+ (61) 3217-4133 Fax: 55+ (61) 3217-4159

Ministro Ricardo Lewandowski
Telefone: 55+ (61) 3217-4259 Fax: 55+ (61) 3217-4279

Ministro Dias Toffoli
Telefone: 55+ (61) 3217-4102 Telefone 2: 55+ (61) 3217-4104 [4708] Fax: 55+ (61) 3217-4711

Ministro Luiz Fux
Telefone: 55+ (61) 3217-4387 Telefone 2: 55+ (61) 3217-4371 Fax: 55+ (61) 3217-4399

 
Resumo para memória:
 
Na ação (ACO 312), a Funai pede que os títulos de propriedade incidentes sobre a Reserva Indígena sejam declarados nulos – ou seja, percam totalmente sua validade. Apesar de quatro perícias da Funai já terem confirmado a presença e a ocupação dos indígenas em suas terras desde pelo menos 1650, os ocupantes não-indígenas contestam a ação e se tratar de terras de propriedade da União.
 
O Ministério Público Federal opinou a favor da nulidade dos títulos de propriedade concedidos aos não-indígenas em abril de 2001. O julgamento da ACO 312 já começou. Segundo o relator do processo, Ministro Eros Grau, “não há títulos de propriedade válidos no interior da reserva, anteriores à vigência da Constituição Federal de 1967”, que é a Constituição de referência para o caso, pois estava valendo no momento em que a ACO 312 chegou ao STF, em 1982. O artigo 186 daquela Carta considerava as terras ocupadas tradicionalmente pelos indígenas como sendo de domínio da União, para usufruto dos índios, além de declarar a nulidade de qualquer título de propriedade de terra localizada dentro da área.
 
O ministro Eros Grau concluiu que os índios estavam presentes na região desde muito antes da Constituição de 1967: “Abrange toda a área habitada, utilizada para o sustento do índio, necessária à preservação de sua identidade cultural”, e votou pela procedência da ação (a favor dos indígenas), “para declarar a nulidade de todos os títulos de propriedade cujas respectivas glebas estejam localizadas dentro da área da reserva indígena Caramuru-Catarina Paraguaçu”. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista e está pautado para ser reiniciado no próximo dia 28.
 
 
FONTE: Conselho Indigenista Missionário (Cimi)

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