sexta-feira, 11 de junho de 2010

Empresa energética de MS se recusa a atender aldeias indígenas

Para MPF, recusa ao atendimento de indígenas configura discriminação racial, prática abusiva contra o consumidor e descumprimento do programa federal Luz para Todos

A Empresa Energética de Mato Grosso do Sul (Enersul) se comprometeu a responder oficialmente ao Ministério Público Federal (MPF), até 16 de junho, se vai atender os 428 pedidos de ligações de energia elétrica de sete comunidades indígenas da região sul do estado. Se não for atender os pedidos, deve explicar os motivos. A empresa não faz nenhuma nova ligação nas aldeias do estado desde 2009.

O assunto foi discutido em reunião no MPF em Ponta Porã com a presença de líderes das aldeias Arroio Korá, Nhanderu Marangatu, Kokue'i, Sete Cerros, Jatayvary, Potrero Guaçu e Limão Verde. Os representantes da Enersul sinalizaram que a inadimplência de aldeias indígenas em outras regiões do estado seria a causa para a recusa no atendimento. A empresa estaria exigindo prévia garantia de pagamento da conta de energia por algum órgão público, para fazer as novas ligações.

O MPF questionou os critérios da empresa e aguarda resposta da Enersul. A recusa ao atendimento aos indígenas é considerada ilegal e preconceituosa. Para o procurador da República Thiago dos Santos Luz, a exigência de prévia garantia de pagamento contraria o Código de Defesa do Consumidor, por ser prática abusiva de um fornecedor de serviço público. "Além disso, a maioria dos indígenas dessas aldeias nunca sequer teve acesso à energia elétrica e se enquadra plenamente no perfil do público-alvo prioritário do programa federal Luz Para Todos, a cujas diretrizes e regras a Enersul expressamente se obrigou. Isso, para não mencionarmos a nova isenção instituída em favor dos indígenas pela Lei n.º 12.212/10".


Para o procurador, "o mais preocupante, contudo, é que a postura da concessionária até aqui deixou transparecer uma política de distinção de tratamento assentada exclusivamente no fator 'etnia' - o que, acaso confirmado, configuraria gravíssima afronta aos objetivos fundamentais da nossa República Democrática, sujeita inclusive a sanções de natureza penal".

Luz para Todos

O programa Luz Para Todos foi criado pelo Decreto nº 4.873/2003 e alterado pelo Decreto nº 6.442/2008, que estendeu o prazo de execução até 2010. O objetivo é universalizar o acesso à energia elétrica no país para as camadas mais vulneráveis da população rural. Uma das prioridades são minorias raciais, como indígenas e comunidades quilombolas. O investimento previsto é de vinte bilhões de reais sendo que a maior parte dos recursos é do governo federal. A execução é feita pelas concessionárias estaduais de energia elétrica, como a Enersul. Ao aderir, a empresa se compromete com os princípios e objetivos do programa, não podendo adotar critérios diferenciados.

Leis

A recusa ao atendimento às demandas de comunidades indígenas é classificada como prática abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/90). A lei diz que é crime utilizar, na cobrança de dívidas, constrangimento moral, como a garantia de pagamento que a Enersul estaria exigindo dos indígenas. São agravantes o fato de envolver serviço essencial e ainda ocasionar grave dano coletivo.

A lei também prevê cassação da concessão quando a concessionária de serviço público violar obrigação legal ou contratual. O fim da concessão também pode ser declarado pelo governo federal se a empresa descumprir cláusulas contratuais. A Lei nº 8.987/95 também estabelece que a concessionária deve responder por todos os prejuízos causados aos usuários ou a terceiros.


Eventual recusa aos pedidos de ligação de energia elétrica das 428 famílias indígenas de Mato Grosso do Sul constituiria discriminação étnica, já que a Enersul estaria se baseando na inadimplência de outras comunidades indígenas para generalizar o fato de que todos os índios são maus pagadores.A prática consta da lei de racismo (Lei nº 7.716/89), que prevê pena de reclusão de um a três anos, multa e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular.

Tarifa social


As famílias indígenas que tenham renda mensal per capita de até meio salário mínimo e recebam benefícios públicos de assistência social terão direito a isenção de pagamento, para consumo de até 50 kwh por mês. A Lei nº 12.212, editada em janeiro deste ano, estabelece que para famílias indígenas e quilombolas a concessão do benefício é imediato.

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